terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS edita novos enunciados

Enunciados reforçam jurisprudência pátria já consolidada

Nos dias 19 e 20 de novembro, após sessão realizada no dia 19, foram editados os enunciados 35, 36, 37 e 38 do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, que tratam de matérias como devolução de benefício recebido de boa-fé, tempo de serviço de professor e cumulação de benefícios.
Confira os novos enunciados:

Enunciado 35 – CRPS - Os pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social aprovados pelo Ministro de Estado, bem como as súmulas e pareceres normativos da Advocacia-Geral da União vinculam o Conselho de Recursos da Previdência Social em suas atividades, exceto nas de controle jurisdicional. (RESOLUÇÃO CRPS Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 – 20/11/2013)

Enunciado 36 – CRPS - É permitida a cumulação de auxílio-suplementar ou auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer espécie, concedida de 25/07/1991 a 10/11/1997. (RESOLUÇÃO CRPS Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 – 20/11/2013)

Enunciado 37 – CRPS - O tempo de serviço laborado como professor pode ser enquadrado como especial, nos termos do código 2.1.4 do Quadro anexo ao Decreto 53.831/64, até 08/07/1981, data anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 18/1981. (RESOLUÇÃO CRPS Nº 3, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 – DOU DE 21/11/2013)

Enunciado 38 – CRPS - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva. (RESOLUÇÃO CRPS Nº 4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 – DOU DE 21/11/2013)