Prazo decadencial de 10 anos nesses casos termina ano que vem
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve o benefício concedido em 2004 deve se preparar se tiver um pedido de revisão para fazer.
O prazo para que a Previdência ou a Justiça aceite analisar o pedido terminará no ano que vem, quando o benefício completará dez anos.
O ideal, então, é o segurado se precaver e já organizar a documentação que pedirá para ser analisada na revisão.
Um dos casos mais demorados é o do reconhecimento do tempo especial.
Se a insalubridade da atividade exercida pelo segurado ficou fora do cálculo da aposentadoria, ele precisará apresentar laudos e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) preenchidos na época em que trabalhou em condições nocivas à saúde.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, explica que o prazo de dez anos vale para pedidos feitos diretamente no INSS e na Justiça.
“É importante ressaltar que, se existir um elemento novo, que o INSS ainda não analisou, ele deve conseguir a revisão no benefício.”
O prazo para que a Previdência ou a Justiça aceite analisar o pedido terminará no ano que vem, quando o benefício completará dez anos.
O ideal, então, é o segurado se precaver e já organizar a documentação que pedirá para ser analisada na revisão.
Um dos casos mais demorados é o do reconhecimento do tempo especial.
Se a insalubridade da atividade exercida pelo segurado ficou fora do cálculo da aposentadoria, ele precisará apresentar laudos e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) preenchidos na época em que trabalhou em condições nocivas à saúde.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, explica que o prazo de dez anos vale para pedidos feitos diretamente no INSS e na Justiça.
“É importante ressaltar que, se existir um elemento novo, que o INSS ainda não analisou, ele deve conseguir a revisão no benefício.”
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