segunda-feira, 1 de agosto de 2016

A Medida Provisória 739, de 07 de julho de 2016, foi republicada em 12 de julho de 2016, para alterar o artigo 27, da Lei 8.213/91.

A Medida Provisória 739, de 07 de julho de 2016, foi republicada hoje, em 12 de julho de 2016, para alterar o artigo 27, da Lei 8.213/91. Carência nos benefícios por incapacidade e salário-maternidade, após perda de qualidade de segurado A publicação original da MP 739 havia revogado o parágrafo único, do artigo 24, da Lei 8.213/91, que previa o cumprimento de carência de 1/3 do tempo original, caso ocorra a perda da qualidade de segurado. Todavia a medida não havia trazido de forma clara o que ocorreria com o segurados que perdessem a qualidade. Em tese, deveria ser cumprido um novo período. A republicação incluiu o parágrafo único no artigo 27, da Lei 8.213/91, com o seguinte texto: Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições […] Parágrafo único. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25. A norma agora não deixa mais dúvidas (ao menos nesse aspecto). Se houver a perda da qualidade de segurado, a nova carência exigida após a perda será de: 12 contribuições mensais para Auxílio-Doença (inc. I, art. 25, Lei 8.213/91) 12 contribuições mensais para Aposentadoria por Invalidez (inc. I, art. 25, Lei 8.213/91) 10 contribuições mensais para Salário-Maternidade (inc. III, art. 25, Lei 8.213/91). Pela regra antiga, os segurados que perdessem a qualidade de segurado precisavam apenas de 04 novas contribuições mensais para completar o novo período de carência, para solicitar Auxílio-Doença ou Aposentadoria por invalidez por exemplo.

PROPOSTA DE MICHEL TEMER INCLUI PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA. LEIA PARA SABER MAIS...

As mudanças mais drásticas na Previdência valerão para quem tiver até 50 anos, tanto na iniciativa privada como no setor público. Acima desta faixa etária haverá um “pedágio” para quem quiser se aposentar, a chamada regra de transição, prevendo um período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que falta para que se tenha direito ao benefício. As propostas foram apresentadas ao presidente em exercício Michel Temer e ainda serão debatidas com dirigentes sindicais e empresários. A ideia é que a idade mínima para que o trabalhador requeira a aposentadoria seja de 65 anos, no caso de homens, e de 62 para mulheres. Tudo está sendo planejado para que as mudanças atinjam funcionários de empresas privadas e também servidores públicos. “Talvez não unifiquemos o sistema, mas vamos unificar as regras”, disse ao Estado o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. “O problema é que o buraco é muito grande. Agora, é fazer ou fazer.” Cálculos do governo indicam que o rombo na Previdência, já neste ano, será de R$ 146 bilhões e poderá chegar a R$ 180 bilhões em 2017. A primeira versão de um estudo sobre a reforma da Previdência consta de uma cartilha intitulada “Mudar para Preservar”. As mudanças põem por terra a fórmula 85/95, uma alternativa ao fator previdenciário. O projeto, aprovado no ano passado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, hoje afastada, estabelece que, quando a soma da idade e do tempo de contribuição para o INSS atingir 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), a aposentadoria é integral. A fórmula foi considerada um avanço porque o fator previdenciário pode diminuir o valor do benefício. Temer pretende enviar a proposta de reforma da Previdência ao Congresso somente após as eleições municipais de outubro. Até lá também já haverá um desfecho sobre o processo de impeachment de Dilma. O julgamento final, no plenário do Senado, começará no próximo dia 29 e deve durar uma semana. O governo interino também avalia a possibilidade de mulheres e professores terem regra de transição especial para aposentadoria. “É importante abrirmos um grande debate nacional com a sociedade porque o modelo atual não deu certo. Não podemos restringir a discussão a governo, associações de trabalhadores e confederações empresariais”, argumentou Padilha. Fonte: O Globo