AÇÃO COLETIVA – GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA
A partir de fevereiro de 2000, todos os professores em atividade, irrestritamente, passaram a receber a gratificação, no valor de R$ 100,00 para os professores e de R$ 50,00 para os funcionários. Malgrado a generalidade da majoração, esta gratificação não estendida aos servidores inativos.
Foi proposta ação coletiva pelo sindicato da categoria, onde o pedido foi julgado procedente para condenar o Estado do Rio de Janeiro a implementar para os inativos a gratificação prevista pelo Programa Nova Escola, segundo seu nível, enquanto continuar a pagá-la aos ativos, sem prejuízo dos atrasados, desde 01/06/2000.
A ação contempla somente quem foi aposentado antes de 31/12/2003.
Não contempla o pensionista.
Documentos necessários:
a) Xerox: Identidade, CPF, Comprovante de residência;
b) Último contracheque como servidor ativo (se possível);
c) Contracheque atual como aposentado;
d) Publicação da aposentadoria ou portaria da aposentadoria;
No ato da entrega da documentação, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, procuração e afirmação de hipossuficiência.
AÇÃO COLETIVA - URV
Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) permitirá que milhares de servidores estaduais e municipais engordem as contas bancárias nos próximos meses. Governos e prefeituras terão de pagar, retroativamente, a diferença referente à conversão irregular dos salários, em 1994, do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), que antecedeu o Plano Real. Em vez de seguirem a Lei federal 8.880, alguns estados e municípios fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores.
A decisão do STF foi por unanimidade (9 votos a 0) e motivada por uma ação protocolada por uma funcionária pública do governo do Rio Grande do Norte, mas foi decretada a repercussão geral, isto é, o entendimento vale para outros servidores, na mesma situação, de todo o país.
Documentos necessários:
a) Xerox: Identidade, CPF, Comprovante de residência;
b) 3 Últimos Contracheques;
c) Cópia do Ato de Aposentadoria (somente para aposentados);
d) Certidão de Casamento em caso de viúvo/viúva (somente para pensionista)
e) Certidão de Óbito do (a) ex-servidor(a) (somente para pensionista);
f) Cópia da Certidão de Nascimento (somente para pensionista menor de idade);
No ato da entrega da documentação, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, procuração e afirmação de hipossuficiência.