Em caso semelhante, o TRF1 condenou o INSS a indenizar um aposentado que teve durante 10 meses um empréstimo consignado que ele não contratou
Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE
Relator do caso, o desembargador Eurico de Barros destacou que a indenização se justifica tanto para reparar o prejuízo sofrido pela correntista como pelo efeito pedagógico para a instituição financeira. A 4ª Câmara Cível do TJ-PE recordou que, durante a análise em primeira instância, a aposentada comprovou que o empréstimo foi feito sem sua autorização e que pediu a devolução do dinheiro retirado de sua conta, o que foi feito através de um depósito judicial.
Já o Santander não apresentou qualquer documento que comprovasse a autorização para o empréstimo consignado por parte de sua cliente, como relatou a juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho da 2ª Vara Cível de Pesqueira.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1
Mesmo com o órgão apontando que não poderia ser responsabilizado pela má conduta dos agentes financeiros legalmente contratados, a 6ª Turma do TRF-1 concordou com a argumentação do requerente e concedeu a indenização por danos morais porque “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se tivesse procedido com a devida cautela”, apontou em seu voto o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
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