domingo, 7 de julho de 2013

Justiça decidirá se há prazo para pedir troca de benefício


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se os aposentados do INSS que continuam trabalhando têm prazo para pedir a troca de benefício.
 
A decisão valerá para todos os casos que discutem o tema nos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que o tema precisa ser analisado por todos os ministros da Primeira Seção do STJ e pediu a suspensão das ações que tratam sobre o prazo para a troca nos tribunais.
 
O relator recusou um pedido do INSS para mudar decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que garantiu a troca.
 
O relator decidiu que é preciso discutir se há "possibilidade ou não de aplicar o prazo" de dez anos nos casos de troca de benefício, chamada de desaposentação.

Cassada decisão que determinou indexação do salário-mínimo para cálculo de adicional de insalubridade


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 13477, ajuizada pelo Estado de São Paulo, e cassou sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, na parte em que restabeleceu a indexação do salário-mínimo para reajuste do adicional de insalubridade pago aos delegados de polícia do Estado.
Segundo o relator da Reclamação, a decisão violou a Súmula Vinculante 4, do STF, segundo a qual, salvo nos casos previstos na Constituição Federal, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
"Mostra-se inafastável a conclusão de que a decisão reclamada, ao restabelecer, por decisão judicial, a indexação do salário-mínimo para o cálculo do adicional de insalubridade, contrariou o entendimento firmado por esta Corte a respeito da aplicação do enunciado da Súmula Vinculante 4", afirmou o ministro Lewandowski em sua decisão.
A sentença, agora cassada, foi proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), no qual a entidade pretendia obter reajuste, pela São Paulo Previdência (SPPREV), da base de cálculo do adicional de insalubridade instituída pela Lei Complementar Estadual nº 432/1985.
Embora tenha afirmando que "por força da Súmula Vinculante nº 4 [do STF], inviável se mostrava a postulação, eis que o salário-mínimo não mais podia ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, nem, tampouco, ser substituído por decisão judicial", o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista determinou que a SPPREV utilizasse o valor do salário-mínimo vigente como base do cálculo do benefício até sua substituição por meio de processo legislativo regular.

INSS não pode negar certidão para conversão de tempo de serviço especial em comum por motivo de atividade insalubre

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região ratificou o direito de médico ao recebimento de certidão de tempo de serviço fracionado com os devidos acréscimos pelo caráter insalubre de sua atividade. A decisão foi unânime ao analisar apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pelo juízo da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, que acolheu parcialmente o pedido do autor, determinando a expedição da certidão, desde que os períodos mencionados não tenham sido computados na contagem de outra aposentadoria.


O médico exerceu a profissão na Fundação Hospitalar no período de 16/01/79 a 31/07/90 e em Pronto Socorro de 02/03/75 a 31/03/77, atividade considerada insalubre para fins de contagem de tempo de serviço de acordo com o Decreto nº 43.831 de 25 de março de 1964 e Decreto 83.080/79.


O INSS alegou que os documentos apresentados pelo médico são imprestáveis a comprovar o trabalho em condições insalubres que autorizem o reconhecimento de tempo de serviço em condições especiais, havendo necessidade de mais provas.


Legislação – a legislação previdenciária vigente à época dos períodos citados dispunha que bastaria o enquadramento da atividade profissional exercida ou da substância prejudicial à saúde a que o trabalhador estivesse sujeito no rol dos Decretos 53.831 e 83.080, que regiam a matéria, sendo dispensável a comprovação, mediante prova pericial da sua sujeição a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, executando-se apenas o agente ruído, para o qual sempre foi exigida prova pericial. Somente com a publicação da Lei nº 9.032/95, que modificou o art. 57 da Lei nº 8.213/91, passou a ser exigida, para contagem de tempo especial, a comprovação pelo segurado da efetiva exposição a agentes nocivos. Além disso, foi acrescentado o parágrafo terceiro ao mesmo artigo, introduzindo a exigência do caráter permanente, não ocasional nem intermitente, do labor em condições especiais.


O relator do processo, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, afirmou que até 28 de abril de 1995, data da referida lei, a comprovação de serviço prestado em condições especiais pode ser feita nos moldes anteriormente previstos, dispensando-se perícia técnica. Quanto à possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, prestado na condição de celetista, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de serviço público, assim como a possibilidade de tal tempo ser certificado de forma fracionada pelo INSS com esse fim, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao pedido: “É permitido ao INSS emitir certidão de tempo de serviço para período fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o regime de previdência próprio dos servidores públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime (STJ, REsp. 687.479/RS, Relatora Ministra Laurita Vaz, D.J. de 30/05/2005)”.


O Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou quanto à matéria em análise: “... a autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária”. O juiz Murilo Fernandes destacou, ainda, que o Decreto nº 3.048 determina que as regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período, o que autoriza, no caso, a aplicação do percentual de conversão solicitado pelo autor, negando provimento à apelação do INSS.


A votação foi unânime na Turma.


Processo nº 140764220024013800

Aprovada inclusão de advogados no Simples


O Plenário aprovou, com 63 votos a favor e uma abstenção, o projeto que inclui os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional (PLS 105/2011). Os senadores ainda votam uma emenda à matéria, que seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O próximo item a ser examinado na sessão desta terça-feira (2) deve ser a proposta de emenda constitucional que estabelece a exigência de ficha limpa para servidores comissionados ou em função de confiança (PEC 6/2012). Para analisar essa PEC, foi aprovado na semana passada, o calendário especial, que permite a realização de sessões consecutivas. Para ser aprovada, são necessários dois turnos de votação e 49 votos favoráveis.

Confira quanto será a sua aposentadoria por idade


 O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já completou os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por idade consegue saber quanto poderá ganhar se pedir o benefício neste ano.
Normalmente, a Previdência envia cartas aos segurados que completam 65 anos de idade e às seguradas aos 60, avisando que já é possível dar entrada no benefício.
Para ter esse tipo de aposentadoria, é necessário ter de cinco a 15 anos de contribuições ao INSS.
O período menor de pagamentos é concedido a quem se inscreveu no INSS até julho de 1991 e varia de acordo com o ano em que o segurado completou a idade mínima.
No cálculo da aposentadoria por idade, o INSS paga 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição do trabalhador.
Isso quer dizer que a cada ano a mais de pagamentos, haverá um aumento de 1% sobre o valor final do benefício.
Assim, os segurados que precisam de 15 anos para pedir a concessão, terão 85% da média, que correspondem à base de 70% mais 15% pelos anos de contribuição.

Senado joga para o fim da fila a troca de aposentadoria


 O Senado praticamente engavetou o projeto que discute se o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuou trabalhando pode ter um novo benefício, incluindo no cálculo todas as contribuições pagas.
O plenário aprovou um pedido do senador José Pimentel (PT-CE) para reunir nove projetos que tratam de mudanças nas regras das aposentadorias do INSS.
São oito propostas que estavam em andamento no Senado, e uma iniciada na Câmara.
Uma delas, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), está há quase dez anos em andamento.
O projeto 464 foi apresentado em novembro de 2003 e pretende ampliar os direitos do aposentado que continuou na atividade, como a concessão de benefícios por acidente de trabalho e a possibilidade de converter a aposentadoria comum em uma por invalidez relacionada a acidente de trabalho.

Relações Exteriores aprova acordo na área previdenciária com a França


 A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (3), acordo entre Brasil e França na área da Previdência Social, previsto na Mensagem 51/13, do Executivo. Pelo texto, assinado em Brasília em 2011, trabalhadores que contribuírem para os sistemas previdenciários dos dois países poderão somar os tempos de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios.
Conforme a mensagem, assinada pelos ministros das Relações Exteriores, Antônio Patriota, e da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a comunidade brasileira (mais de 80 mil pessoas) na França “há muito reivindica aprovação de instrumento dessa natureza”. O acordo permite, inclusive, a contagem retroativa dos tempos de contribuição.
O relator, deputado Marco Maia (PT-RS), defendeu a aprovação da proposta. “Tais atos se revelam pertinentes devido ao aumento dos movimentos migratórios”, frisou. Maia ressaltou que muitos trabalhadores fracionam a sua carreira profissional e contribuem para sistemas previdenciários distintos. “Com isso, frequentemente não completam os requisitos para obterem aposentadoria ou outros benefícios em um só país”, destacou.De acordo com o documento, cada nação pagará sua parte do benefício previdenciário em moeda local. O instrumento também estabelece o princípio da igualdade entre cidadãos brasileiros e franceses em temas previdenciários.

Tramitação
Com a aprovação, a mensagem passará a tramitar como projeto de decreto legislativo, emregime de prioridade. O texto será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.