quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: Cármen Lúcia decidirá suspensão

Ação de entidades pede proibição de mudanças na aposentadoria por meio de medidas provisórias luiz-orlando-carneiro-01 Luiz Orlando Carneiro 21 de Dezembro de 2016 - 13h50 GOVERNO MICHEL TEMERMEDIDA PROVISÓRIAREFORMA DA PREVIDÊNCIASTF Já foi enviada à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para exame do pedido de medida liminar, a arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (Sindnapi) pretendem suspender a tramitação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016). Na semana passada (15/12), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por 31 votos a 20, a admissibilidade da proposta, que deverá ser votada pelo plenário das duas casas do Congresso a partir de fevereiro próximo. Na ADPF 438, protocolada nesta terça-feira (20/12), as entidades sindicais requerem a paralisação do trâmite da PEC, com a determinação de que o presidente da República se abstenha de promover a reforma da Previdência Social “por meio de medidas provisórias ou decretos, a fim de se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 13, inciso VIII), cabe ao presidente da Corte “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. ARGUMENTOS Na petição inicial, as associações de trabalhadores afirmam representar cerca de 30 milhões de aposentados, pensionistas e idosos de todo o país, e ressaltam a sua preocupação “com as futuras gerações destes, diante do cenário estabelecido pelo Poder Executivo com a edição da PEC 287/2016 que, uma vez aprovada pelo Congresso Nacional, atingirá substancialmente a população brasileira”. A advogada da CNTQ e do Sindnapi, Toni Galleti destaca, dentro outros, os seguintes argumentos: “A República Federativa do Brasil, tem como fundamento principal o direito à cidadania, bem como, à dignidade da pessoa humana. Cumpre ressaltar, que é desse direito (benefício previdenciário), que os trabalhadores, aposentados e pensionistas brasileiros, mantêm sua própria subsistência no momento de incapacidade para o trabalho decorrente da velhice. Há que se destacar que o Estado brasileiro, é signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, desta forma tem o dever de assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana”. “A Carta Magna nos garante e nos assegura o desenvolvimento nacional, não só das instituições, mas também de todos os cidadãos, em especial dos aposentados e pensionistas (CF, art. 3º, II e IV). (…) O direito a aposentadoria está consagrado no artigo 7º inciso XXIV da nossa Constituição Federal. Ademais, a Administração Pública está estrita à lei, e desta forma deve agir de acordo com ela, não podendo extrapolar, nem tampouco suprimir o direito de todos os trabalhadores do país, em ter o direito de desfrutar de uma aposentadoria digna”. “Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC n°. 287/2016 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade”. “As mudanças propostas são meramente financeiras, como se verifica na exposição de motivos do Ministério da Fazenda enviada ao Presidente da República, EMI 140/2016, anulando todo qualquer preceito, fundamento, princípio e garantias previstos pela Constituição Federal.” “Há que se destacar que, os próprios integrantes do Poder Judiciário, por meio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), estão se manifestando contrariamente à PEC 287/2016, por se tratar de flagrante afronta aos princípios basilares estabelecido na Constituição Federal, um retrocesso social sem precedentes na História deste país”. Luiz Orlando Carneiro - De Brasília