segunda-feira, 15 de setembro de 2014

TRF3: menor recebe pensão por morte por tutela do avô

Para juiz, guarda judicial de menor acarreta em dependência presumida para efeitos de pensão por morte

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Revista Consultor Jurídico
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Enteados e menores tutelados equiparam-se a filhos, para fins de pagamento de pensão por morte, mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica. Com esse entendimento, 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o INSS deve pagar o auxílio à neta de um beneficiário que vivia sob guarda dele.

A tese do colegiado baseou-se no artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento“.
Para o relator do processo, desembargador Souza Ribeiro, no caso, “a relação de dependência econômica entre a autora e o extinto advém da guarda definitiva outorgada judicialmente ao avô, o que resulta na dependência presumida por lei”.
O desembargador acrescentou que, conforme o princípio constitucional da proteção aos menores, o Estado deve assegurar, com prioridade, a proteção às crianças e aos adolescentes, “abrangendo aqueles que estejam sob tutela ou guarda judicialmente outorgada“. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Processo 0029542-34.2011.4.03.9999