sábado, 24 de agosto de 2013

STJ julgará – em recurso repetitivo – devolução de verba previdenciária em antecipação de tutela

A decisão em recurso repetitivo é importante porque orienta os demais tribunais sobre como julgar a questão.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar à Primeira Seção, sob o regime de recurso repetitivo, a questão da devolução, pelo beneficiário, de verba previdenciária recebida por decisão judicial precária.
Em junho, a Seção decidiu, por maioria, que é devida a devolução dos valores pagos ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Apesar de julgado pela Seção, o recurso especial não foi apreciado como representativo de controvérsia (REsp 1.384.418).
Os ministros Ari Pargendler e Napoleão Nunes Maia Filho não participaram desse julgamento, no qual ficaram vencidos os ministros Arnaldo Esteves Lima e Sérgio Kukina, todos da Primeira Turma. A nova apreciação deve consolidar a orientação do Tribunal sobre a matéria, com efeito sobre os tribunais locais (AREsp 176.900).

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