quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: Cármen Lúcia decidirá suspensão

Ação de entidades pede proibição de mudanças na aposentadoria por meio de medidas provisórias luiz-orlando-carneiro-01 Luiz Orlando Carneiro 21 de Dezembro de 2016 - 13h50 GOVERNO MICHEL TEMERMEDIDA PROVISÓRIAREFORMA DA PREVIDÊNCIASTF Já foi enviada à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para exame do pedido de medida liminar, a arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (Sindnapi) pretendem suspender a tramitação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016). Na semana passada (15/12), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por 31 votos a 20, a admissibilidade da proposta, que deverá ser votada pelo plenário das duas casas do Congresso a partir de fevereiro próximo. Na ADPF 438, protocolada nesta terça-feira (20/12), as entidades sindicais requerem a paralisação do trâmite da PEC, com a determinação de que o presidente da República se abstenha de promover a reforma da Previdência Social “por meio de medidas provisórias ou decretos, a fim de se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 13, inciso VIII), cabe ao presidente da Corte “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. ARGUMENTOS Na petição inicial, as associações de trabalhadores afirmam representar cerca de 30 milhões de aposentados, pensionistas e idosos de todo o país, e ressaltam a sua preocupação “com as futuras gerações destes, diante do cenário estabelecido pelo Poder Executivo com a edição da PEC 287/2016 que, uma vez aprovada pelo Congresso Nacional, atingirá substancialmente a população brasileira”. A advogada da CNTQ e do Sindnapi, Toni Galleti destaca, dentro outros, os seguintes argumentos: “A República Federativa do Brasil, tem como fundamento principal o direito à cidadania, bem como, à dignidade da pessoa humana. Cumpre ressaltar, que é desse direito (benefício previdenciário), que os trabalhadores, aposentados e pensionistas brasileiros, mantêm sua própria subsistência no momento de incapacidade para o trabalho decorrente da velhice. Há que se destacar que o Estado brasileiro, é signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, desta forma tem o dever de assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana”. “A Carta Magna nos garante e nos assegura o desenvolvimento nacional, não só das instituições, mas também de todos os cidadãos, em especial dos aposentados e pensionistas (CF, art. 3º, II e IV). (…) O direito a aposentadoria está consagrado no artigo 7º inciso XXIV da nossa Constituição Federal. Ademais, a Administração Pública está estrita à lei, e desta forma deve agir de acordo com ela, não podendo extrapolar, nem tampouco suprimir o direito de todos os trabalhadores do país, em ter o direito de desfrutar de uma aposentadoria digna”. “Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC n°. 287/2016 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade”. “As mudanças propostas são meramente financeiras, como se verifica na exposição de motivos do Ministério da Fazenda enviada ao Presidente da República, EMI 140/2016, anulando todo qualquer preceito, fundamento, princípio e garantias previstos pela Constituição Federal.” “Há que se destacar que, os próprios integrantes do Poder Judiciário, por meio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), estão se manifestando contrariamente à PEC 287/2016, por se tratar de flagrante afronta aos princípios basilares estabelecido na Constituição Federal, um retrocesso social sem precedentes na História deste país”. Luiz Orlando Carneiro - De Brasília

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

A PEC da previdência: Um retrocesso dos direitos sociais.

- convergência entre os regimes, que já era uma ideia inicial, trazendo quase as mesmas regras entre RPPS e RGPS; - na aposentadoria por tempo, a regra permanente passa a exigir 65 anos de idade (homem ou mulher) e 25 anos de contribuição (não é carência e sim contribuição); - houve um link entre a aposentadoria por idade (que é extinta) e a aposentadoria por tempo de contribuição. O tempo não é mais 35 ou 30. O tempo mínimo é 25! Mas o cálculo será de 51% mais 1% a cada ano de contribuição. Assim, um segurado com 25 anos de tempo terá 51% mais 25% = 76% da média desde 7/94. Para ser integral o segurado precisará de 49 anos de tempo!! - Regra de Transição da aposentadoria por tempo: aos homens com mais de 50 anos de idade e às mulheres com mais de 45 anos poderão se aposentar se cumprirem cumulativamente: _ 35 (H) ou 30 (M) anos de tempo + _ 50% pedágio do tempo que na data da Emenda faltaria para se aposentar: ex. homem com 33 anos de tempo e 50 idade, terá que trabalhar mais 3 anos para se aposentar, alcançando 36 anos de tempo. - regra de transição da aposentadoria por idade: _ 65 anos (H) ou 60 (M) + - 180 meses de contribuição + - 50% pedágio da carência Exemplo: mulher com 100 contribuições. Deverá ter 60 anos de idade + 120 meses de contribuição. - pensão por morte. Pode ser inferior ao SM e o valor previsto de 50% mais 10% por dependente do valor que será da aposentadoria por invalidez (51% + 1%) por ano de contribuição! E não será mais possível cumular a aposentadoria com a pensão de nenhum dos regimes. - Aposentadoria Especial: acaba enquadramento por atividade de risco (RPPS e RGPS) e passa a exigir efetivamente prejuízo à saúde. Exige idade e tempo de 55 anos de idade e 30 de trabalho! - acaba com a aposentadoria do professor que entra na regra geral. - benefício assistencial. Passa a ser 70 anos de idade com transição de um ano a mais a cada dois anos até chegar aos 70. Deixa a cargo da lei estabelecer o valor e os requisitos de concessão e manutenção e outras definições - Auxilio-doença. Muda o nome do risco social do art 201, I para incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho. Exclui do direito ao benefício, o facultativo.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Projeto de reforma da Previdência vai ao Congresso

O governo vai enviar na terça-feira (6) ao Congresso a proposta de reforma da previdência, que estabelece uma idade mínima de aposentadoria. O presidente Michel Temer reuniu a equipe econômica e o presidente da Câmara para explicar a necessidade da reforma. Disse que é urgente mudar regras para assegurar os benefícios, preservando direitos adquiridos. “Esta proposta leva em conta os direitos já adquiridos, que são inatacáveis. Nada muda para quem já recebe ou que completaram as condições de acesso”, disse Temer. A proposta só será conhecida na terça, mas alguns pontos já foram debatidos. Homens e mulheres só poderão se aposentar com 65 anos - a mesma idade para os dois. E o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos. As regras valem para o setor privado e também para o setor público. Outra mudança: trabalhadores rurais também terão de contribuir para o INSS para pedir aposentadoria. O governo está propondo uma regra de transição para homens com mais de 50 anos e mulheres e professores com mais de 45 anos. Para esses trabalhadores, haveria um tempo adicional para a aposentadoria correspondente à metade do que ainda falta pelas regras atuais. Mudanças também em pensões e benefícios sociais. Pensões por morte não serão mais pagas integralmente para o setor público. Serão reduzidas à metade, com acréscimo de 10% por dependente como ocorre no setor privado. Benefícios sociais não seguirão mais a política de reajuste do salário mínimo, com ganhos reais - serão reajustados de acordo com a inflação - e a idade para requerer passa de 65 para 70 anos. O ministro da Fazenda disse que não há possibilidade de não se fazer a reforma. “A reforma da Previdência não é questão de desejo, uma questão, a essa altura, eu chamaria nem de decisão. É uma necessidade. Se não fizermos isso, nós teremos problemas graves principalmente na sustentabilidade da própria previdência. Quer dizer, acho que mais importante para o aposentado, mais do que a idade onde ele vai se aposentar, é a segurança que ele vai receber aposentadoria”, disse Henrique Meirelles. Em 2016, o rombo do INSS vai atingir R$ 152 bilhões. Em 2017, R$ 181 bilhões. O sistema tem 29 milhões de aposentados e pensionistas. No sistema público, o déficit em 2015 passou de R$ 126 bilhões; um milhão de aposentados e pensionistas civis e militares. O presidente da Câmara disse que os debates da reforma começam ainda em 2016. “Nós vamos criar a comissão especial e criar o ambiente para que esse debate ainda comece este ano para que logo no início do ano que vem a Câmara aprove essa matéria, debata com a sociedade, aprove a matéria e possa encaminhar para o Senado Federal como nós fizemos com a PEC do teto”, disse Rodrigo Maia. O especialista José Matias Pereira diz que a reforma tem que ser feita logo. “Se isso não for feito, dentro de alguns anos, cinco, oito anos, nós podemos ter uma situação de uma Previdência que não vai poder honrar seus compromissos. Então, esse é um momento importante que a sociedade precisa refletir sobre essas questões que tão sendo colocadas na agenda política do país. A população tem que entender que esses déficits são cobertos via orçamento. Ou seja, a população está pagando tributos para poder cobrir esses déficits. E isso significa dizer que a população tem menos escola, menos alimentação, menos segurança pública e assim por diante”. A reforma precisa passar pela Câmara e pelo Senado para depois ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Enquanto isso, valem as regras atuais. Da proposta, ficaram de fora os militares. Segundo o governo, a economia com essas novas regras pode chegar a R$ 700 bilhões de em dez anos. Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/12/projeto-de-reforma-da-previdencia-vai-ao-congresso.html