QUESTÕES IMPROCEDENTES
(não têm gerado ganho para os autores)
GERAL
1. Reajuste de saldos de cadernetas de poupança pelo índice decorrente do Plano Bresser - prescrito.
FGTS
1. Correção das contas de FGTS pelo índice de 10,14%
2. Expurgos Econômicos das contas de FGTS, para os casos em que há um termo de adesão assinado entre a CEF e o trabalhador
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS
1. Reajuste de 11,98% para servidores do Poder Executivo da União Federal
2. Devolução de valores descontados a título de Imposto de renda e Plano de Seguridade Social sobre os valores pagos a título de reajuste de 11,98% para os servidores civis do Legislativo e do Judiciário Federais
3. Reajuste de 10,87%
4. Reajuste de 35,28%
5. Reajuste de 28,86%
PIS- PASEP
1. Pagamento de Expurgos dos Planos Econômicos
MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (UNIÃO FEDERAL)
1. Restituição das contribuições para o FUSEX
2. Vinculação do SOLDO ao salário mínimo
3. Reajuste de 28,86%
SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)
1. Restituição das contribuições previdenciárias pagas sobre o 13º salário
2. Restituição das contribuições previdenciárias realizadas pelo aposentado que retorna ao trabalho em atividade abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social.
Com relação às ações procedentes, estas são:
Artigo 58 do ADCT
Súmula 2 do TRF da 4ª Região
Art. 144 da Lei 8.213/91
Art. 26 da Lei 8.870/94
Art. 21, § 3º da Lei 8.880/94
IRSM de fev/94
Art. 29, § 5º da Lei 8.213/91
Concessão de benefícios (depende de cada caso)
Ações Suspensas pelo STF:
DESAPOSENTAÇÃO
Pra quem procura sucesso nas demandas, guardem essa dica...
Procure um advogado que realmente é ESPECIALIZADO na área e não caia na conversa de quem quer aprender com o seu direito, pois, uma vez que a ação é julgada improcedente, ou seja, se você perder a ação, NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHANCE.
Muito cuidado também com aqueles que distribuem panfletos ou prometem sucesso. todas as ações distribuídas tem seu risco. MAS O RISCO DE PERDER A AÇÃO QUANDO O ADVOGADO NÃO É ESPECIALIZADO NA ÁREA É INFINITAMENTE MAIOR.
O correto seria se informar sobre a reputação do advogado junto aos órgãos do poder judiciário, verificar o curriculo e pesquisar os resultados com outros clientes do advogado.
Para quem tiver interesse em mais informações, os meus contatos estão disponíveis na pesquisa do Google.
sábado, 4 de abril de 2009
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
Trabalhador da iniciativa privada já pode escolher banco para receber salário...
Trabalhadores da iniciativa privada já podem escolher o banco em que querem receber o salário. Trata-se da conta-salário, usada para as empresas depositarem o pagamento de cada funcionário.A conta continua sendo aberta pela empresa no banco que ela escolher, mas tem vantagens: passa a ser isenta de tarifa de manutenção e de transferência do valor total do salário.
A conta-salário não pode receber outros depósitos e não tem talão de cheques. O titular pode fazer até quatro saques por mês. Na prática, a conta-salário passará a funcionar como uma espécie de "ponte" para a conta que o trabalhador utiliza no dia a dia.
Quem não quiser mudar de banco, não precisa fazer nada. Já aqueles que quiserem utilizar os serviços de outra instituição bancária, devem comunicar o banco em que o salário é depositado atualmente.
"Por escrito, faça uma solicitação com a indicação do banco, da agência e do número da conta que você deseja que seja efetuada essa transferência sem nenhum ônus”, orienta Renata Reis, técnica do Procon.
Há uma expectativa de que a conta-salário gere concorrência entre as instituições bancárias. "Os bancos que hoje têm conta corrente desses trabalhadores evidentemente farão todo o esforço para mantê-los como clientes enquanto que o outro tentará, não tenha dúvida, trazer esse cliente pra si”, diz Jorge Higashino, supervisor de projetos especiais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Segundo a Febraban, a partir de 2012, a conta-salário valerá também para os funcionários do setor público.
Maiores informações: http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL941206-16020,00-EMPREGADO+JA+PODE+ESCOLHER+EM+QUE+BANCO+QUER+RECEBER+SALARIO.html
A conta-salário não pode receber outros depósitos e não tem talão de cheques. O titular pode fazer até quatro saques por mês. Na prática, a conta-salário passará a funcionar como uma espécie de "ponte" para a conta que o trabalhador utiliza no dia a dia.
Quem não quiser mudar de banco, não precisa fazer nada. Já aqueles que quiserem utilizar os serviços de outra instituição bancária, devem comunicar o banco em que o salário é depositado atualmente.
"Por escrito, faça uma solicitação com a indicação do banco, da agência e do número da conta que você deseja que seja efetuada essa transferência sem nenhum ônus”, orienta Renata Reis, técnica do Procon.
Há uma expectativa de que a conta-salário gere concorrência entre as instituições bancárias. "Os bancos que hoje têm conta corrente desses trabalhadores evidentemente farão todo o esforço para mantê-los como clientes enquanto que o outro tentará, não tenha dúvida, trazer esse cliente pra si”, diz Jorge Higashino, supervisor de projetos especiais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Segundo a Febraban, a partir de 2012, a conta-salário valerá também para os funcionários do setor público.
Maiores informações: http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL941206-16020,00-EMPREGADO+JA+PODE+ESCOLHER+EM+QUE+BANCO+QUER+RECEBER+SALARIO.html
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