sábado, 4 de abril de 2009

DICA PARA QUEM VAI AJUIZAR AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL (RELAÇÃO DAS AÇÕES IMPROCEDENTES)

QUESTÕES IMPROCEDENTES
(não têm gerado ganho para os autores)
GERAL
1. Reajuste de saldos de cadernetas de poupança pelo índice decorrente do Plano Bresser - prescrito.

FGTS
1. Correção das contas de FGTS pelo índice de 10,14%
2. Expurgos Econômicos das contas de FGTS, para os casos em que há um termo de adesão assinado entre a CEF e o trabalhador

SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS
1. Reajuste de 11,98% para servidores do Poder Executivo da União Federal
2. Devolução de valores descontados a título de Imposto de renda e Plano de Seguridade Social sobre os valores pagos a título de reajuste de 11,98% para os servidores civis do Legislativo e do Judiciário Federais
3. Reajuste de 10,87%
4. Reajuste de 35,28%
5. Reajuste de 28,86%

PIS- PASEP
1. Pagamento de Expurgos dos Planos Econômicos

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (UNIÃO FEDERAL)
1. Restituição das contribuições para o FUSEX
2. Vinculação do SOLDO ao salário mínimo
3. Reajuste de 28,86%

SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)
1. Restituição das contribuições previdenciárias pagas sobre o 13º salário
2. Restituição das contribuições previdenciárias realizadas pelo aposentado que retorna ao trabalho em atividade abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social.


Com relação às ações procedentes, estas são:


Artigo 58 do ADCT
Súmula 2 do TRF da 4ª Região
Art. 144 da Lei 8.213/91
Art. 26 da Lei 8.870/94
Art. 21, § 3º da Lei 8.880/94
IRSM de fev/94
Art. 29, § 5º da Lei 8.213/91

Concessão de benefícios (depende de cada caso)

Ações Suspensas pelo STF:


DESAPOSENTAÇÃO

Pra quem procura sucesso nas demandas, guardem essa dica...

Procure um advogado que realmente é ESPECIALIZADO na área e não caia na conversa de quem quer aprender com o seu direito, pois, uma vez que a ação é julgada improcedente, ou seja, se você perder a ação, NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHANCE.

Muito cuidado também com aqueles que distribuem panfletos ou prometem sucesso. todas as ações distribuídas tem seu risco. MAS O RISCO DE PERDER A AÇÃO QUANDO O ADVOGADO NÃO É ESPECIALIZADO NA ÁREA É INFINITAMENTE MAIOR.

O correto seria se informar sobre a reputação do advogado junto aos órgãos do poder judiciário, verificar o curriculo e pesquisar os resultados com outros clientes do advogado.

Para quem tiver interesse em mais informações, os meus contatos estão disponíveis na pesquisa do Google.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Trabalhador da iniciativa privada já pode escolher banco para receber salário...

Trabalhadores da iniciativa privada já podem escolher o banco em que querem receber o salário. Trata-se da conta-salário, usada para as empresas depositarem o pagamento de cada funcionário.A conta continua sendo aberta pela empresa no banco que ela escolher, mas tem vantagens: passa a ser isenta de tarifa de manutenção e de transferência do valor total do salário.

A conta-salário não pode receber outros depósitos e não tem talão de cheques. O titular pode fazer até quatro saques por mês. Na prática, a conta-salário passará a funcionar como uma espécie de "ponte" para a conta que o trabalhador utiliza no dia a dia.

Quem não quiser mudar de banco, não precisa fazer nada. Já aqueles que quiserem utilizar os serviços de outra instituição bancária, devem comunicar o banco em que o salário é depositado atualmente.

"Por escrito, faça uma solicitação com a indicação do banco, da agência e do número da conta que você deseja que seja efetuada essa transferência sem nenhum ônus”, orienta Renata Reis, técnica do Procon.

Há uma expectativa de que a conta-salário gere concorrência entre as instituições bancárias. "Os bancos que hoje têm conta corrente desses trabalhadores evidentemente farão todo o esforço para mantê-los como clientes enquanto que o outro tentará, não tenha dúvida, trazer esse cliente pra si”, diz Jorge Higashino, supervisor de projetos especiais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Segundo a Febraban, a partir de 2012, a conta-salário valerá também para os funcionários do setor público.


Maiores informações: http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL941206-16020,00-EMPREGADO+JA+PODE+ESCOLHER+EM+QUE+BANCO+QUER+RECEBER+SALARIO.html